Barreiro Cáustico - A Lei do mais forte
O nosso Supremo Tribunal de Justiça, em acordão, veio introduzir na sociedade portuguesa o conceito de que:
Em Portugal passou a ser Legal não só Violar os Direito Humanos como também os Direitos da Criança.
No seu acordão (digno de ter sido proferido em data anterior a 24 de Abril de 1974), o STJ qualificou diversos actos que violam os mais básicos e elementares principios de Direitos Humanos, como sendo perfeitamente legais, encontrando-se tais actos à disposição de todos os que tem por dever profissional cuidar de crianças deficientes que se encontram à guarda do estado português.
E de que actos (agora) "legais" estamos a falar?
Passo a descrever de forma sucinta:
Agredir alguém que não é capaz de se defender (no caso crianças deficientes)
Manter alguém em cláusura ilegal em local solitário e não iluminado (penso que a isto se chama tortura psicológica)
Imobilizar outrém atando-o a uma cama (sei que a isto se chama tortura física e psicológica)
...O STJ, considerou ainda que tais actos fazem parte de uma correcta educação aos quais todo o "bom pai de familia" deverá recorrer sob pena de (não o fazendo) ser considerado como um educador negligente.
É caso para questionar:
Será que a ideia de direito destes senhores é a de aplicar a lei do mais forte?
Será que foi assim, que eles foram educados pelos seus pais?
Quem não bate aos filhos, poderá vir a ser condenado por negligência?
Será que eles acham que este tipo de educação se devería estender (independentemente da faixa etária) a toda a sociedade portuguesa?
E quem não concordar com uma sentença de um Juiz, será que também o poderá educar da mesma forma?
para saber mais leia:Visão Online -
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