quinta-feira, abril 13, 2006

Barreiro Cáustico - A Lei do mais forte



Hoje, sinto-me triste e tenho pena...
... não deste País, mas sim da Humanidade.


O nosso Supremo Tribunal de Justiça, em acordão, veio introduzir na sociedade portuguesa o conceito de que:

Em Portugal passou a ser Legal não só Violar os Direito Humanos como também os Direitos da Criança.

No seu acordão (digno de ter sido proferido em data anterior a 24 de Abril de 1974), o STJ qualificou diversos actos que violam os mais básicos e elementares principios de Direitos Humanos, como sendo perfeitamente legais, encontrando-se tais actos à disposição de todos os que tem por dever profissional cuidar de crianças deficientes que se encontram à guarda do estado português.

E de que actos (agora) "legais" estamos a falar?


Passo a descrever de forma sucinta:

Agredir alguém que não é capaz de se defender (no caso crianças deficientes)


Maltratar alguém que se encontre à nossa guarda (crianças à guarda do estado português)


Manter alguém em cláusura ilegal em local solitário e não iluminado (penso que a isto se chama tortura psicológica)


Imobilizar outrém atando-o a uma cama (sei que a isto se chama tortura física e psicológica)

...O STJ, considerou ainda que tais actos fazem parte de uma correcta educação aos quais todo o "bom pai de familia" deverá recorrer sob pena de (não o fazendo) ser considerado como um educador negligente.


É caso para questionar:

Será que a ideia de direito destes senhores é a de aplicar a lei do mais forte?

Será que foi assim, que eles foram educados pelos seus pais?


Quem não bate aos filhos, poderá vir a ser condenado por negligência?


Será que eles acham que este tipo de educação se devería estender (independentemente da faixa etária) a toda a sociedade portuguesa?

E quem não concordar com uma sentença de um Juiz, será que também o poderá educar da mesma forma?


Ficam as questões...

para saber mais leia:Visão Online -


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